Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Pernambuco deve pagar R$ 150 mil a homem preso por homonímia
Foto: Divulgação/Seap-PE
Brasil

Pernambuco deve pagar R$ 150 mil a homem preso por homonímia

Homem ficou mais de oito meses preso no Cotel após ser confundido com investigado de mesmo nome e nome da mãe.

O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais a Anderson Gabriel da Silva, de 26 anos, que passou mais de oito meses preso por engano no Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife. Cabe recurso.

Silva trabalhava como vendedor de água e foi detido em 11 de janeiro de 2025, enquanto caminhava por uma via pública em Boa Viagem, na zona sul do Recife. Os policiais cumpriam um mandado expedido pela Vara Criminal de Goiana, na Mata Norte pernambucana, relacionado a um crime de homicídio.

O verdadeiro investigado tinha o mesmo nome de Silva e também se chamava Anderson Gabriel da Silva. A mãe dos dois, segundo o processo, tinha o mesmo nome: Ana Paula da Silva. Apesar disso, os números de RG, CPF e as datas de nascimento eram diferentes e não teriam sido conferidos durante o cumprimento do mandado.

Falhas apontadas na decisão

A defesa do verdadeiro investigado havia juntado aos autos, em abril de 2024, um laudo técnico que mostrava divergência entre as impressões digitais dele e as do homem preso. Depois disso, o Ministério Público reconheceu o erro de qualificação causado pela homonímia e pediu a retirada do nome incorreto da denúncia.

A Vara Criminal de Goiana determinou a correção e a baixa do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). A sentença, porém, afirma que a ordem não foi cumprida por uma falha cartorária.

A juíza Flávia Fabiane Nascimento Figueira, do Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco, avaliou que o Estado teve várias oportunidades de impedir a prisão indevida, mas não agiu. Para a magistrada, a permanência de um inocente no sistema prisional representou uma violação à dignidade da pessoa humana.

Silva afirmou no processo que ficou no Cotel em condições degradantes, sofreu abalo psicológico, perdeu o emprego e passou a carregar um estigma social. Ele chegou a participar de uma audiência de instrução criminal em abril de 2025 como réu preso, embora não tivesse relação com os fatos. A liberdade foi restabelecida em 7 de outubro de 2025.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (28). Os advogados haviam pedido R$ 500 mil por danos morais. O representante de Silva, Anatólio Pinheiro, informou que pretende recorrer para tentar aumentar a indenização.

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco declarou que ainda não havia sido intimada da sentença e que analisará a possibilidade de recurso após a intimação. O Tribunal de Justiça de Pernambuco afirmou que a homonímia foi identificada pela Justiça, que os atos processuais realizados a partir da audiência de instrução e julgamento foram anulados e que o processo deverá retornar à fase anterior.

A Polícia Civil de Pernambuco e o Ministério Público de Pernambuco não haviam respondido aos contatos feitos por email até a publicação.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5