O Ministério Público de Goiás denunciou um médico por homicídio culposo pela morte de Francisco Guilherme da Costa Silva, de 24 anos, na Unidade de Pronto Atendimento de Caldas Novas. A 7ª Promotoria de Justiça do município apresentou a acusação, que já foi aceita pela Justiça.
Francisco tinha asma desde a infância e usava salbutamol diariamente. Em 15 de fevereiro de 2025, ele teve sintomas de uma crise asmática e foi levado à unidade pela mãe. Após a triagem, foi classificado como caso de menor gravidade e aguardou cerca de uma hora e 40 minutos por atendimento, enquanto seu estado piorava.
A mãe pediu ajuda a um médico que passava pelo corredor. O paciente foi levado à sala vermelha, e o atendimento ficou sob responsabilidade do profissional denunciado, que fazia seu primeiro plantão na UPA.
Intubação e agravamento
Conforme a denúncia da promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, o atendimento começou com oxigênio e acesso venoso. Francisco recebeu ventilação por bolsa e máscara e, depois, uma máscara laríngea com medicamentos para sedação. Houve melhora inicial, mas a respiração voltou a piorar.
O médico decidiu fazer uma intubação orotraqueal. Foram necessárias duas tentativas. Depois, uma médica do Samu constatou que o tubo estava fora da traqueia e dobrado na região da epiglote. O ar da ventilação mecânica, então, não chegava corretamente aos pulmões e era direcionado ao abdômen.
A ventilação continuou com pressão elevada. A perícia relacionou o procedimento a lesões graves nos pulmões, pneumotórax, hemotórax e enfisema subcutâneo. Francisco sofreu uma parada cardiorrespiratória, recebeu manobras de reanimação e doses de adrenalina. Também foi feita drenagem dos dois lados do tórax, enquanto a médica do Samu substituiu o tubo.
Apesar das tentativas, o paciente morreu. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal após o Serviço de Verificação de Óbito identificar a possibilidade de perfuração na traqueia.
Laudo e denúncia
O exame cadavérico apontou complicações respiratórias associadas à conduta adotada durante o atendimento. O documento registrou lesões nos pulmões, sangue na cavidade torácica e ar infiltrado na pele.
O perito citou falhas na condução médica e falta de informações detalhadas no prontuário, como exame físico, ausculta dos pulmões e do coração, frequência respiratória e evolução clínica. Também apontou a ausência de gasometria arterial e considerou que a intubação pode ter sido feita de forma precipitada, sem avaliação suficiente de alternativas menos invasivas.
Segundo o laudo, Francisco morreu por complicações respiratórias provocadas por barotrauma durante a ventilação mecânica invasiva. O problema teria sido agravado pelo posicionamento incorreto do tubo.
Antes da denúncia, o MPGO ofereceu ao médico um Acordo de Não Persecução Penal e a suspensão condicional do processo. As duas alternativas foram recusadas. O Ministério Público pediu a condenação com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, além de uma indenização mínima de R$ 200 mil à família.









