GOIÂNIA — A Procuradoria-Geral do Município (PGM) defendeu os vetos a emendas do Programa Morar no Centro e apontou dois motivos principais: a falta de uma estimativa própria do impacto financeiro e a repetição de incentivos já previstos na legislação municipal.
A procuradora-geral Isadora de Souza afirmou que as mudanças barradas pela Prefeitura criavam isenções de IPTU e ITBI, além de redução de ISS, sem calcular os efeitos específicos sobre as contas públicas. O estudo que integrava o processo considerava apenas a proposta original enviada pelo Poder Executivo. “A estimativa existente no processo cobria apenas a proposta original do Executivo”, afirmou.
Benefícios fiscais e ISS
A PGM também identificou sobreposição entre parte das emendas aprovadas pela Câmara e vantagens já previstas no Código Tributário Municipal. De acordo com a Procuradoria, o art. 5º e os itens 2.3 e 2.4 repetiam benefícios existentes, enquanto o item 16.3 poderia levar o ISS para abaixo do piso nacional de 2% estabelecido pela Lei Complementar federal nº 116/2003.
Uma das emendas previa desconto de 50% no ISS para empresas de serviços transferidas para o perímetro do programa. Na avaliação da PGM, a medida poderia resultar em uma carga inferior à alíquota mínima nacional, situação proibida pela legislação federal, salvo hipóteses específicas.
O art. 4º e o item 31 do Anexo X foram mantidos porque já faziam parte da proposta encaminhada pelo Executivo e haviam passado por estudo de viabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). A Procuradoria informou que a isenção desses dispositivos é temporária, depende da locação para um beneficiário do programa e fica limitada a um único incentivo, para evitar acúmulo com outras vantagens.
Aluguéis e regulamentação
Nos contratos de aluguel do Morar no Centro, o Município não será fiador, garantidor nem parte da relação entre proprietário e inquilino. Assim, débitos de aluguel ou danos ao imóvel não serão atribuídos automaticamente à Prefeitura apenas porque o locatário recebe o benefício municipal. “Como a solidariedade não se presume, a fiança exige forma escrita e a responsabilidade do Estado pressupõe nexo entre conduta pública e dano, não há fonte legal ou contratual para pretensão contra o erário”, afirmou Isadora.
O futuro decreto poderá detalhar a execução do programa, incluindo critérios objetivos para selecionar e priorizar beneficiários. Também poderá definir o valor do auxílio com base nos preços de mercado da região, nas características dos imóveis e na disponibilidade orçamentária.
A regulamentação, porém, não poderá criar direitos, obrigações, restrições ou penalidades ausentes na lei. O Executivo não poderá excluir famílias previstas na legislação, estabelecer novas preferências sem base legal ou aplicar multas não autorizadas. Em casos de irregularidade, poderão ser adotadas apenas medidas permitidas pela lei, como o cancelamento do benefício, com contraditório e ampla defesa, e a devolução de valores recebidos indevidamente.
A PGM também afirmou que o decreto não poderá alterar o alcance da isenção de IPTU, que depende de lei, nem levar o programa para fora do Setor Central de Goiânia.








