A regulamentação do Estatuto da Segurança Privada diferencia as tarefas de porteiros e vigilantes. Condomínios que orientarem funcionários da portaria a exercer atividades de segurança patrimonial podem sofrer sanções administrativas e enfrentar cobranças trabalhistas.
O advogado Sebastião Justo, especialista em Direito do Trabalho e presidente da OAB de Aparecida de Goiânia, afirma que a função deve ser analisada pelo tipo de atividade realizada. O porteiro pode receber visitantes, identificar pessoas, controlar a entrada de moradores e veículos, receber encomendas, observar câmeras e comunicar situações suspeitas.
Já sair da guarita para averiguar uma ocorrência, abordar alguém ou tentar conter uma pessoa caracteriza uma atuação ligada à segurança física, segundo o advogado. Para ele, o ponto central é a ordem dada ao funcionário depois que ele identifica uma situação.
A Lei nº 14.967/2024 considera típico da portaria o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios, desde que sem arma de fogo. A proteção de pessoas e do patrimônio fica entre as atribuições de vigilantes habilitados.
Multa e risco trabalhista
O Decreto nº 13.012/2026 prevê punição financeira para pessoas jurídicas que ofereçam ou realizem serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal. O valor pode variar de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
A norma não considera clandestinas determinadas atividades internas de apoio, como observação passiva e acompanhamento por sistemas de monitoramento interno feitos por empregados próprios. A condição é que essas tarefas não incluam funções exclusivas de vigilantes.
Também pode haver processo trabalhista caso o porteiro exerça, na prática, tarefas de vigilante. A discussão pode envolver diferenças salariais, benefícios da categoria e adicional de periculosidade, além de reflexos em outras verbas.
Justo recomenda que os condomínios façam um levantamento das atividades cumpridas no dia a dia, revisem as descrições de função e atualizem as orientações internas. Em contratos terceirizados, a regularidade da empresa e dos serviços também deve ser verificada.
Rotina do Condomínio Masterpiece Bueno
No Condomínio Masterpiece Bueno, a síndica Raquel Lopes afirma que as funções da portaria são delimitadas. O local terceiriza zeladoria, portaria e limpeza, mas não conta com vigilantes.
Os profissionais têm acesso às imagens das câmeras para auxiliar o controle de acesso, mas não fazem rondas, abordagens ou averiguações presenciais. Há dois postos: um para veículos e outro para pedestres. Os funcionários conferem autorizações, identificam moradores, visitantes e prestadores de serviços e acompanham a movimentação dos portões, sem abandonar os postos.
Quando surge uma situação que exige providência, a ocorrência é comunicada ao zelador ou à administração. O condomínio também mantém câmeras externas, instaladas nas calçadas, e comunica casos considerados suspeitos às equipes policiais próximas.
A legislação permite que condomínios tenham serviço próprio de segurança privada, desde que cumpram os requisitos e obtenham autorização da Polícia Federal. O decreto regulamenta o Estatuto da Segurança Privada e detalha procedimentos de autorização, controle e fiscalização sob responsabilidade da corporação.









