Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
Ministério Público Eleitoral rejeita ação de Carlos Jordy contra Eduardo Paes
Brasil

MPE recomenda manter candidatura de Eduardo Paes ao governo fluminense

Procuradoria Regional Eleitoral afirma que ação de Carlos Jordy não apresentou provas consistentes de envolvimento com o crime organizado.

A Procuradoria Regional Eleitoral recomendou a manutenção do registro de candidatura de Eduardo Paes ao governo estadual fluminense e a rejeição da ação apresentada por Carlos Jordy. O parecer foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e ainda será analisado no julgamento definitivo do processo.

Jordy, candidato ao Senado Federal pelo Partido Liberal, pediu a invalidação do registro de Paes com base em alegações de supostas conexões com facções criminosas, milícias e redes de contravenção. Na representação, citou o Terceiro Comando Puro, a milícia liderada por Zinho e grupos associados ao Comando Vermelho.

Falta de comprovação

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, os argumentos não foram acompanhados de respaldo probatório consistente. O órgão afirmou que a ação se baseou principalmente em recortes de imprensa e conjecturas político-eleitorais, sem demonstrar dolo ou envolvimento direto e intencional com o crime organizado para justificar a inelegibilidade.

A Justiça Eleitoral também já havia negado pedidos de diligências e de acesso amplo a registros da Prefeitura. As solicitações feitas pela defesa de Jordy foram classificadas como uma busca genérica, sem direcionamento objetivo.

Menções a investigações

O parecer ainda tratou de referências a inquéritos envolvendo figuras políticas, entre elas a deputada estadual Lucinha. Conforme o esclarecimento apresentado, Paes aparece nos autos apenas como testemunha, convocado a prestar depoimentos sobre atos administrativos, e não como investigado.

A Procuradoria Regional Eleitoral também registrou que o candidato cumpriu as formalidades constitucionais e apresentou certidões de antecedentes criminais sem restrições. Com isso, o Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável à candidatura. A decisão final caberá ao desembargador relator do caso na Justiça Eleitoral do estado.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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