Rio de Janeiro, Segunda-feira, 21 de setembro de 2026
O jogo, o bastidor, o placar
MP Eleitoral opina pela rejeição da ação de Carlos Jordy contra candidatura de Eduardo Paes
Brasil

MPE recomenda rejeição de ação de Carlos Jordy contra candidatura de Paes

Parecer ao TRE-RJ aponta falta de provas concretas sobre alegações de vínculos de Eduardo Paes com grupos criminosos.

O Ministério Público Eleitoral recomendou ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio a rejeição da ação apresentada por Carlos Jordy para barrar o registro da candidatura de Eduardo Paes ao governo do estado. O parecer aponta falta de provas concretas nas acusações e defende o deferimento da candidatura de Paes.

Jordy, candidato ao Senado, alegou que o ex-prefeito do Rio usou a estrutura da prefeitura para beneficiar grupos criminosos. Na representação, foram citados o Terceiro Comando Puro, a milícia de Zinho e a contravenção do Jogo do Bicho ligada ao Comando Vermelho.

O deputado também pediu uma investigação em documentos municipais e a realização de 20 diligências probatórias. O tribunal, porém, já havia negado as solicitações por considerar que se tratava de uma busca genérica e sem foco.

Análise do caso

A Procuradoria Regional Eleitoral avaliou que a acusação foi baseada em matérias jornalísticas e suposições políticas, sem elementos suficientes para sustentar a denúncia. O órgão ressaltou que a legislação exige a comprovação de ação intencional do candidato ou de ligação direta com o crime organizado para impedir uma candidatura.

O parecer também analisou a situação de Paes em processos mencionados pela oposição, incluindo o caso da deputada estadual Lucinha. Conforme o documento, Paes aparece apenas como testemunha para prestar esclarecimentos às autoridades sobre a gestão municipal. Com isso, não é considerado investigado nesse processo.

Além de recomendar a rejeição da impugnação, o Ministério Público Eleitoral afirmou que Paes cumpriu as exigências constitucionais e apresentou certidões criminais regulares.

O processo agora aguarda a decisão final do desembargador relator no TRE-RJ.

Texto produzido pela Redação Arena em Foco com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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