TRE-RJ rejeita pedido de Carlos Jordy e mantém candidatura de Eduardo Paes
Tribunal considerou improcedente a ação que questionava a candidatura de Paes ao governo do Estado nas eleições de outubro.
Tribunal considerou improcedente a ação que questionava a candidatura de Paes ao governo do Estado nas eleições de outubro.
Procuradoria Regional Eleitoral afirma que ação de Carlos Jordy não apresentou provas consistentes de envolvimento com o crime organizado.
Parecer ao TRE-RJ aponta falta de provas concretas sobre alegações de vínculos de Eduardo Paes com grupos criminosos.
A 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro retirou o sigilo após pedido de Eduardo Paes; candidatura ainda será analisada pelo TRE-RJ.
Desembargadora apontou divulgação de notícia sabidamente falsa e aplicação de multa de R$ 5 mil ao candidato.
Decisão determinou multa de R$ 25 mil, retirada definitiva do vídeo e proibição de conteúdo idêntico.
Desembargador Bruno Bodart manteve o curso da ação e deu prazo para Paes responder a novos documentos anexados ao processo.
Procuradoria Regional Eleitoral afirmou ao TRE-RJ que a ação de Carlos Jordy não apresentou provas concretas contra Paes.