RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos de produção de provas feitos por Carlos Jordy contra a candidatura de Eduardo Paes ao governo do Estado. A decisão é do desembargador eleitoral Bruno Bodart e não altera o calendário eleitoral.
Jordy, deputado federal e candidato ao Senado pelo PL, questiona a candidatura de Paes, do PSD, alegando que o então prefeito do Rio manteve relações políticas com pessoas investigadas por possíveis vínculos com milícias, tráfico de drogas e contravenção.
Para sustentar a ação, o parlamentar pediu que o TRE-RJ buscasse informações em diferentes órgãos. A lista incluía documentos de investigações e processos, contratos públicos, registros de nomeações, agendas, mensagens de e-mail, atas de encontros e dados eleitorais de regiões sob domínio de grupos criminosos. No total, foram apresentadas 20 diligências.
Bodart considerou que os requerimentos ultrapassam o objetivo de um processo de registro de candidatura. Para o desembargador, a Justiça Eleitoral não deve transformar esse tipo de ação em uma investigação ampla para localizar novas provas, sobretudo quando os dados dizem respeito a terceiros ou a procedimentos de outras instituições. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (31).
O magistrado também rejeitou a notícia de inelegibilidade apresentada pelo ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos. O pedido foi considerado fora do prazo.
Defesa e próximos passos
Mesmo com as negativas, Bodart determinou que Eduardo Paes seja intimado para se manifestar sobre documentos anexados posteriormente e sobre os fatos apresentados por Garotinho. A medida garante o direito de defesa antes da análise final.
Na manifestação ao TRE-RJ, a defesa de Paes afirmou que a ação de Jordy se apoia em reportagens, publicações nas redes sociais e investigações sobre terceiros, sem provas de participação do candidato em irregularidades. Os advogados chamaram a busca por novos documentos de “pescaria de provas”.
Depois da resposta de Paes, o processo será enviado ao Ministério Público Eleitoral, que dará parecer. Só então o TRE-RJ deverá analisar o mérito da ação de impugnação do registro de candidatura.








