A votação sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental dividiu a representação de Goiás no Congresso e colocou em foco os impactos das regras para obras, atividades econômicas e uso dos recursos naturais. Em novembro de 2025, parlamentares derrubaram parte dos vetos do presidente Lula e retomaram trechos barrados anteriormente.
Entre os deputados goianos citados no levantamento, 11 votaram pela derrubada dos vetos. No Senado, Wilder Morais e Vanderlan Cardoso apoiaram a retomada dos dispositivos. Jorge Kajuru votou pela manutenção do veto. O registro oficial da Casa identifica os votos de Wilder e Vanderlan como “Sim” e o de Kajuru como “Não”.
O desafio para Goiás
A decisão alcança um estado marcado pelo Cerrado, pelas nascentes que alimentam grandes bacias hidrográficas e pelo avanço do agronegócio, além de queimadas, expansão urbana e atividades econômicas dependentes dos recursos naturais.
O debate envolve a tentativa de conciliar a expansão da infraestrutura, a atração de investimentos e a exploração econômica com a preservação da água, do solo e da vegetação. A questão ganha peso porque a produção agropecuária, a indústria e as cidades dependem da disponibilidade de água.
O papel do licenciamento
A legislação ambiental está entre os temas em que o Congresso define regras para a ocupação do território, a exploração de recursos naturais e a autorização de empreendimentos. Também aparecem nesse debate o chamado PL da Devastação, o PL dos Agrotóxicos e as discussões envolvendo terras indígenas.
Os defensores de mudanças no licenciamento costumam associá-las à desburocratização, à segurança jurídica e ao desenvolvimento. A discussão, porém, envolve a capacidade de prever impactos antes da liberação de obras e atividades. O licenciamento pode ser tratado como instrumento de análise, sem ser reduzido a sinônimo de atraso ou a um simples carimbo.
A pauta deve chegar à eleição de 2026 em Goiás ligada ao modelo de desenvolvimento que o estado pretende sustentar nas próximas décadas. Nesse cenário, os votos no Congresso permitem comparar posições defendidas em discursos com decisões tomadas na definição das regras ambientais.








